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REGISTRO DE ARMA DE FOGO

Criado: Terça, 16 de Junho de 2020, 12h15 | Publicado: Terça, 16 de Junho de 2020, 12h15 | Última atualização em Terça, 23 de Junho de 2020, 15h34 | Acessos: 684

Esta seção reúne instruções relativas a registro de arma de fogo pertencentes a pessoas físicas (civis e militares) e entidades de tiro, domiciliadas no âmbito da 7ª Região Militar (Estado de Recife).

 

   Uma vez que a documentação necessária está expressamente descrita na legislação vigente, além de estar sistematicamente disposta em cada "passo a passo" desta seção, a ausência de qualquer documento obrigatório, assinatura ou pagamento de todas as taxas envolvidas, poderá ocasionar o INDEFERIMENTO do processo. 


LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
 

 

Escolha abaixo o tipo de REQUERENTE:

CAÇADOR, ATIRADOR DESPORTIVO e COLECIONADOR (CAC) 

ENTIDADE DE TIRO

MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS

MILITAR DA POLÍCIA OU DO CORPO DE BOMBEIROS 

 

   As armas de fogo registradas no SIGMA (acervo "cidadão"), pertencentes a MAGISTRADOS, PROCURADORES, demais membros do Ministério Público, AUDITORES da Receita Federal e AGENTES PENITENCIÁRIOS, devem ser transferidas para o SINARM, conforme art. 3º do Decreto 9.847, de 25 jun 19.

Obs.: as armas de fogo que estão em acervo SIGMA de caçador, atirador desportivo e colecionador (CAC), não precisam ser transferidas para o SINARM.

 

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