Passo a passo para solicitação de concessão de registro - CAC
Público alvo: Pessoa física
ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria, e, por isso, não suplanta ou exime o cumprimento de nenhuma norma, nem serve para justificar ou eximir qualquer falta que, após análise, tenha sido motivo de pendência ou indeferimento do processo protocolado no SFPC. |
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
- Decreto 10.030, de 30 set 19
- Decreto 9.846, de 25 jun 19
- Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17
- Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19
- Instrução normativa 78 DG/PF, de 10 fev 14
- Instrução normativa 111 DG/PF, de 31 de jan 17
PASSO A PASSO
PASSO 1 - Em uma pasta branca sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: ✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas;
- os integrantes da polícia federal; - os integrantes da polícia rodoviária federal; - os integrantes da polícia ferroviária federal; - os integrantes das polícias civis; - os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares; - os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública; - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; - os agentes operacionais da ABIN; - os agentes do Departamento de Segurança do GSI; e - os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal. - os magistrados (dispensados pela instrução 2 do anexo B da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19); e
- os membros do Ministério Público (dispensados pela instrução 2 do anexo B da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19).
✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado documento original e cópia da identidade funcional, ou cópia autenticada.
ATENÇÃO: caso a certidão seja positiva o requerente deverá juntar certidão de objeto e pé do(s) processo(s) constante(s), sob pena de indeferimento.
ATENÇÃO: o(s) crimes(s) constante(s) da(s) certidão(ões) de objeto e pé apresentada(s) será(ão) analisado(s) juridicamente sob o que estabelece o §2º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019.
ATENÇÃO: para fim de aferição da idoneidade, qualquer certidão criminal positiva pode ser motivo para indeferimento; cabe ao requerente solicitar a REABILITAÇÃO CRIMINAL.
ATENÇÃO: quando a certidão for “não qualificado” deve ser apresentada declaração de homonímia assinada pelo requerente. |
PASSO 2 - Preenchimento da ficha de dados
Realizar o preenchimento do processo e imprimir a "Ficha de Dados" e colocá-la como a PRIMEIRA FOLHA do processo dentro da pasta.
Realizar preenchimentoEm caso de mais de uma GRU, preencher o "número de autenticação" do comprovante de maior valor pago.
PASSO 3 – Agendamento e protocolo do processo
Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.
Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.
PASSO 4 – Acompanhamento do processo
Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui.