Transferência de arma de fogo de acervo SIGMA para outro acervo SIGMA de MILITAR da PM/CBM
Passo a Passo para transferência de arma de fogo de um acervo SIGMA para outro acervo SIGMA de MILITAR DA PM/CBM. Público alvo: Militar da PM/CBM ATENÇÃO: Este passo.
Passo a Passo para transferência de arma de fogo de um acervo SIGMA para outro acervo SIGMA de MILITAR DA PM/CBM.
Público alvo: Militar da PM/CBM
ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria, e, por isso, não suplanta ou exime o cumprimento de nenhuma norma, nem serve para justificar ou eximir qualquer falta que, após análise, tenha sido motivo de pendência ou indeferimento do processo protocolado no SFPC. |
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
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INSTRUÇÕES GERAIS
1. O Policial ou Bombeiro Militar que pretende adquirir, por transferência, arma que consta em acervo SIGMA deve seguir o previsto no art. 25 da Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19.
2. O registro da arma ocorre com a publicação no Boletim da Corporação da Polícia/Bombeiro Militar.
3. As corporações da PM/CBM do Estado de Pernambuco solicitam, à repartição da estrutura do órgão ou corporação designada para essa finalidade (atualmente a Companhia de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição - CSM/AM), o cadastro da arma no SIGMA/Acervo de Cidadão/CSM/AM.
4. A CSM/AM envia o processo ao SFPC através da Carga SIGMA (processo digitalizado), para efetivar o cadastro no SIGMA, conforme a ITA 23 DFPC, de 16 dez 19.
5. A CSM/AM, de posse do comprovante de cadastro no SIGMA e devidamente autorizado pelo Exército (SFPC), imprime no seu órgão o CRAF.
6. Os representantes das corporações no Estado de São Paulo retiram, na CSM/AM, os CRAF de seus respectivos integrantes.