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Transferência de arma entre MILITARES das Forças Armadas

Criado: Terça, 16 de Junho de 2020, 15h59 | Publicado: Terça, 16 de Junho de 2020, 15h59 | Última atualização em Quinta, 18 de Junho de 2020, 14h20 | Acessos: 226

Passo a passo para solicitação de TRANSFERÊNCIA de uma arma de fogo registrada em acervo SIGMA de MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS para outro acervo SIGMA de MILITAR DAS FORÇAS...

Passo a passo para solicitação de TRANSFERÊNCIA de uma arma de fogo registrada em acervo SIGMA de MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS para outro acervo SIGMA de MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. 

 

ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria, e, por isso, não suplanta ou exime o cumprimento de nenhuma norma, nem serve para justificar ou eximir qualquer falta que, após análise, tenha sido motivo de pendência ou indeferimento do processo protocolado no SFPC.

  

Público alvo: Militar das Foças Armadas

 

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE

Clique nos links abaixo para acesso:

 

PASSO A PASSO

A norma que dispõe sobre a aquisição, o registro e o cadastro, de arma de fogo por militares do Exército, em serviço ativo ou na inatividade, é a Portaria 126 COLOG, de 22 out 19.

 

ETAPA 1 - Autorização para a transferência da arma de fogo

A autorização para a transferência da arma de fogo será formalizada pelo despacho da OM/OPIP (Organização Militar/Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas) de vinculação do militar, no próprio requerimento.

A documentação necessária à autorização de transferência pela OM/OPIP é a seguinte:

≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: 

 

 

 

               
               
 

 

 

 

ETAPA 2 - Registro e cadastro da arma de fogo

A transferência da arma de fogo deve ser publicada em Boletim de Acesso Restrito (BAR) da OM/OPIP de vinculação do adquirente. 

Após o registro em BAR, a OM/OPIP de vinculação do adquirente deverá cadastrar ou solicitar o cadastro da arma no SIGMA a uma OM do SFPC/2.
 
Em caso de solicitação ao SFPC do Quartel General do Ibirapuera, a OM/OPIP deverá, mediante protocolo físico no SFPC do Quartel General do Ibirapuera, encaminhar expediente do comandante da OM/OPIP ao Chefe do Estado-Maior da 7ª RM, com a finalidade de registro, cadastro e emissão do CRAF, instruído com os seguintes documentos anexos:
a. 01 (uma) via original assinada do requerimento (Anexo D);
b. cópia simples do CRAF da arma;
c. cópia simples da identidade militar do requerente; e
d. cópia simples do BAR em que consta o registro da arma (destacar a seção).
 
ATENÇÃO: toda a documentação mencionada também deve ser protocolada fisicamente no SFPC do Quartel General do Ibirapuera.

 

ETAPA 3 - Apanha da arma de fogo

Somente depois de cadastrada no SIGMA e mediante a posse do CRAF, a arma de fogo poderá ser apanhada, pelo adquirente, do local de guarda do militar alienante.

O recebimento do CRAF e a apanha da arma de fogo pelo adquirente caracterizam a conclusão do processo de aquisição.

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