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Transferência de arma em acervo SINARM para MILITAR das Forças Armadas

Criado: Terça, 16 de Junho de 2020, 15h56 | Publicado: Terça, 16 de Junho de 2020, 15h56 | Última atualização em Quinta, 18 de Junho de 2020, 14h21 | Acessos: 229

Passo a passo para solicitação de TRANSFERÊNCIA de uma arma de fogo registrada em acervo SINARM para um acervo SIGMA de MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS, com mudança de...

Passo a passo para solicitação de TRANSFERÊNCIA de uma arma de fogo registrada em acervo SINARM para um acervo SIGMA de MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS, com mudança de proprietário.

 

Público alvo: Militar das Forças Armadas

 

ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria, e, por isso, não suplanta ou exime o cumprimento de nenhuma norma, nem serve para justificar ou eximir qualquer falta que, após análise, tenha sido motivo de pendência ou indeferimento do processo protocolado no SFPC.

 

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE 

Clique nos links abaixo para acesso:

  

PASSO A PASSO

A norma que dispõe sobre a aquisição, o registro e o cadastro, de arma de fogo por militares do Exército, em serviço ativo ou na inatividade, é a Portaria 126 COLOG, de 22 out 19.

 

ETAPA 1 - Autorização para a transferência da arma de fogo

A autorização para a transferência da arma de fogo será formalizada pelo despacho da OM/OPIP (Organização Militar/Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas) de vinculação do militar, no próprio requerimento.

A documentação necessária à autorização de transferência pela OM/OPIP é a seguinte:

≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: 

 

 

               
               
 

 

 

 

ETAPA 2 - Registro e cadastro da arma de fogo

A transferência da arma de fogo deve ser publicada em Boletim de Acesso Restrito (BAR) da OM/OPIP de vinculação do adquirente. 

Após o registro em BAR, a OM/OPIP de vinculação do adquirente deverá cadastrar ou solicitar o cadastro da arma no SIGMA a uma OM do SFPC.
 
Em caso de solicitação ao SFPC do Quartel General do Ibirapuera, a OM/OPIP deverá, mediante protocolo físico no SFPC do Quartel General do Ibirapuera, encaminhar expediente do comandante da OM/OPIP ao Chefe do Estado-Maior da 7ª RM, com a finalidade de registro, cadastro e emissão do CRAF, instruído com os seguintes documentos anexos:
a. 01 (uma) via original assinada do requerimento (Anexo D);
b. 01 (uma) via original assinada da "ficha de cadastro de arma de fogo" (Anexo F1);
c. cópia simples do Certificado de Registro da arma de fogo na Polícia Federal;
d. cópia simples da identidade militar do requerente; e
e. cópia simples da identidade militar do alienante; e
f. cópia autenticada do BAR em que consta o registro da arma (destacar a seção).
 
ATENÇÃO: toda a documentação mencionada também deve ser protocolada fisicamente no SFPC do Quartel General do Ibirapuera.

 

ETAPA 3 - Apanha da arma de fogo

Somente depois de cadastrada no SIGMA e mediante a posse do CRAF, a arma de fogo poderá ser apanhada, pelo adquirente, do local de guarda do alienante.

O recebimento do CRAF e a apanha da arma de fogo pelo adquirente caracterizam a conclusão do processo de aquisição.

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