Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Exclusão de arma do SIGMA por transferência para outro acervo SIGMA de MILITAR da PM/CBM

Criado: Terça, 16 de Junho de 2020, 14h55 | Publicado: Terça, 16 de Junho de 2020, 14h55 | Última atualização em Quinta, 18 de Junho de 2020, 12h51 | Acessos: 225

Passo a Passo para solicitar a EXCLUSÃO DO REGISTRO de uma arma em acervo SIGMA, por motivo de transferência de sua transferência para acervo SIGMA de MILITAR DA...

Passo a Passo para solicitar a EXCLUSÃO DO REGISTRO de uma arma em acervo SIGMA, por motivo de transferência de sua transferência para acervo SIGMA de MILITAR DA PM/CBM. 

 

Público alvo: Pessoa física

 

ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria, e, por isso, não suplanta ou exime o cumprimento de nenhuma norma, nem serve para justificar ou eximir qualquer falta que, após análise, tenha sido motivo de pendência ou indeferimento do processo protocolado no SFPC.

 

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE 

Clique nos links abaixo para acesso:

 

 INSTRUÇÕES INICIAIS

1. O Policial ou Bombeiro Militar que pretende adquirir, por transferência, arma que consta em acervo SIGMA deve seguir o previsto no art. 25 da Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19.

2. O registro da arma ocorre com a publicação no Boletim da Corporação da Polícia/Bombeiro Militar.

3. As corporações da PM/CBM do Estado de São Paulo solicitam, à repartição da estrutura do órgão ou corporação designada para essa finalidade (atualmente a Companhia de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição - CSM/AM), o cadastro da arma no SIGMA/Acervo de Cidadão/CSM/AM.

4. A CSM/AM envia o processo ao SFPC através da Carga SIGMA (processo digitalizado), para efetivar o cadastro no SIGMA, conforme a ITA 23 DFPC, de 16 dez 19.

5. A CSM/AM, de posse do comprovante de cadastro no SIGMA e devidamente autorizado pelo Exército (SFPC), imprime no seu órgão o CRAF.

6. Os representantes das corporações no Estado de São Paulo retiram, na CSM/AM, os CRAF de seus respectivos integrantes.

  De posse do CRAF, o Policial que adquiriu a arma deve exigir da pessoa que lhe cedeu a arma que ela providencie a exclusão da arma do antigo acervo, conforme PASSO A PASSO a seguir.

PASSO A PASSO

PASSO 1 - Em uma pasta amarela sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:

≡  Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:

 

 

             
             
 

 

 

 
ATENÇÃO: numerar e rubricar cada uma das folhas do processo. 
 

PASSO 2 - Pré-protocolo

  Realizar o pré-protocolo do processo e imprimir a "Ficha de Pré-protocolo" e colocá-la como a PRIMEIRA FOLHA do processo dentro da pasta.

Realizar pré-protocolo
(Recomenda-se o uso do navegador Google Chrome)

Em caso de mais de uma GRU, preencher o "número de autenticação" do comprovante de maior valor pago.

ATENÇÃO: o pré-protocolo com dados distintos daqueles constantes do requerimento poderá ocasionar o indeferimento do processo.

 

PASSO 3 – Agendamento e protocolo do processo

Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.

Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.

 

PASSO 4 – Acompanhamento do processo

Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui

Fim do conteúdo da página