Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Inclusão de registro de arma por AQUISIÇÃO NO COMÉRCIO OU NA INDÚSTRIA

Criado: Terça, 16 de Junho de 2020, 14h54 | Publicado: Terça, 16 de Junho de 2020, 14h54 | Última atualização em Quinta, 18 de Junho de 2020, 12h52 | Acessos: 243

Este procedimento pertence ao Menu AQUISIÇÕES NO COMÉRCIO OU NA INDÚSTRIA. Clique aqui para redirecionamento

Passo a passo para CAC solicitar, após a devida autorização para aquisição, o REGISTRO DA(S) ARMA(S) adquirida(s) e a respectiva emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO (CRAF).

ATENÇÃO: Em um único processo, é possível solicitar inclusão de mais de uma arma de fogo, desde que, para cada uma, sigam-se as observações em cada documento do PASSO 1.

 

Público alvo: Pessoa física

As instruções a seguir devem ser precedidas de autorização para aquisição de arma de fogo, conforme estabelecido na Seção III da Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19.

 

ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria, e, por isso, não suplanta ou exime o cumprimento de nenhuma norma, nem serve para justificar ou eximir qualquer falta que, após análise, tenha sido motivo de pendência ou indeferimento do processo protocolado no SFPC.


LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
 

Clique nos links abaixo para acesso:

 

PASSO A PASSO

PASSO 1 - Em uma pasta azul sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:

≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:

 





 
 
 
 

 

 

               
               
               
 

 

 

 
 
 
Para arma destinada a acervo de TIRO DESPORTIVO ou CAÇA, além da documentação obrigatória citada anteriormente, por economia processual e a fim de já emitir para a arma a respectiva guia de tráfego para "treinamento/competição" ou "abate de espécies da fauna", RECOMENDA-SE a anexação dos seguintes documentos, na ordem da pasta:
 

≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos para solicitação de guia de tráfego: 

 

 

               
               
 

 

 

  
ATENÇÃO: numerar e rubricar cada uma das folhas do processo.
 

PASSO 2 - Preenchimento da ficha de dados

  Realizar o preenchimento do processo e imprimir a "Ficha de Dados" e colocá-la como a PRIMEIRA FOLHA do processo dentro da pasta.

Realizar preenchimento
(Recomenda-se o uso do navegador Google Chrome)

Em caso de mais de uma GRU, preencher o "número de autenticação" do comprovante de maior valor pago.

ATENÇÃO: a ficha com dados distintos daqueles constantes do requerimento poderá ocasionar o indeferimento do processo.

 

PASSO 3 – Agendamento e protocolo do processo

Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.

Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.

 

PASSO 4 – Acompanhamento do processo

Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui

 

ATENÇÃO: A arma de fogo deve ser entregue pelo fornecedor (indústria ou loja) mediante guia de tráfego (GT) específica, expedida por ele próprio (conforme art. 6º, III, "a" da Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19).
Fim do conteúdo da página