APOSTILAMENTO - INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE PRODUTOS E/OU ATIVIDADES - EMPRESA
Inclusão ou exclusão de produtos (PCE) e/ou atividades constantes do registro Público alvo: Pessoa jurídica LEGISLAÇÃO DE INTERESSE Clique nos links abaixo para...
Inclusão ou exclusão de produtos (PCE) e/ou atividades constantes do registro
Público alvo: Pessoa jurídica
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
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PASSO A PASSO
DEFINIÇÃO: apostilamento ao registro é o processo de alteração de dados (inclusão, exclusão ou atualização) da pessoa, do PCE, da atividade ou de informações complementares, mediante iniciativa do interessado a qualquer tempo (conforme art. 22 da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17). |
Passo 1 – Escolha de Produtos Controlados Pelo Exército
Verificar, na Portaria nº 118-COLOG, de 4 out. 2019, cada um dos produtos de interesse e seus respectivos nº de ordem e TIPO DE PCE.
► ANEXO I – LISTA DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO
Passo 2 – Verificação de atividades e da documentação obrigatória
Atentando ao TIPO DE PCE de cada produto de interesse (arma de fogo, arma de pressão, explosivo, menos-letal, munição, pirotécnico, produto químico, proteção balística e outros PCE), verificar as atividades de interesse no Anexo B5 da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17.
► ANEXO B5 - ATIVIDADES COM TIPOS DE PCE, DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ATENÇÃO: quando houver armazenamento ou transporte de produto controlado (PCE) como atividade meio da empresa, devem ser solicitadas as atividades PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (PRÓPRIO) - ARMAZENAMENTO DE <TIPO DE PCE> ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (PRÓPRIO) - TRANSPORTE DE <TIPO DE PCE>.
Passo 3 – Elaboração do Requerimento
Tendo em vista os produtos e atividades verificados nos passos anteriores, preencher o REQUERIMENTO PARA CERTIFICADO DE REGISTRO, cujo modelo está previsto no Anexo B3 da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17.
No item 2. OBJETO do requerimento, escolher o processo de "apostilamento" ao registro.
No item 3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS, preencher conforme produtos controlados e atividades verificados no Passo 1 e no Passo 2, respectivamente. Para correto preenchimento, clicar aqui para as orientações.
Além disso, a fim de explicitar a intenção de excluir ou incluir produtos e/ou atividades, orienta-se que, junto com a nomenclatura da atividade (terceira coluna da tabela), escreva-se "INCLUIR" ou "EXCLUIR", conforme o caso.
No item 4. DOCUMENTOS ANEXOS, relacionar os seguintes documentos, discriminando-os:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: |
≡ Clique nos itens abaixo para conferir orientações sobre cada documento: |
Passo 4 – Ficha de protocolo e despacho
Preenchido o requerimento, fazer download da FICHA DE PROTOCOLO E DESPACHO, e preencher, digitalmente, os dados do solicitante e, se for o caso, do procurador. Após isso, imprimir a ficha.
► FICHA DE PROTOCOLO E DESPACHO
Passo 5 - Juntada dos documentos
Em uma pasta branca com grampo e trilho, organizar todos os documentos seguindo esta ordem:
Ordem |
Documento |
Qnt. vias |
Folha zero
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Ficha de protocolo e despacho
|
02 vias
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Primeira folha
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Requerimento
|
02 vias
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Folhas seguintes
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Documentos obrigatórios
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01 via (cada)
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Penúltima folha
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Documento do procurador (se for o caso)
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01 via
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Última folha
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GRU emitida com seu comprovante de pagamento
|
01 via
|
Feito isso, numerar e rubricar cada uma das folhas do processo.
ATENÇÃO: se o processo envolve procurador, a procuração deve possuir firma reconhecida (conforme § 2º do art. 654 da Lei 10406).
Passo 6 – Agendamento e protocolo do processo
Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.
Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.
Passo 7 – Acompanhamento do processo
Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CNPJ e o número de protocolo. Clique aqui.