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APOSTILAMENTO - ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES DE PRODUTOS - EMPRESA

Criado: Terça, 16 de Junho de 2020, 10h30 | Publicado: Terça, 16 de Junho de 2020, 10h30 | Última atualização em Quinta, 18 de Junho de 2020, 12h32 | Acessos: 294

Alteração de quantidade de PCE apostilado ao CR Público alvo: Pessoa jurídica   ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria,...

 

Alteração de quantidade de PCE apostilado ao CR

Público alvo: Pessoa jurídica

 

ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria, e, por isso, não suplanta ou exime o cumprimento de nenhuma norma, nem serve para justificar ou eximir qualquer falta que, após análise, tenha sido motivo de pendência ou indeferimento do processo protocolado no SFPC.

 

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE

Clique nos links abaixo para acesso:

 

PASSO A PASSO

DEFINIÇÃO: apostilamento ao registro é o processo de alteração de dados (inclusão, exclusão ou atualização) da pessoa, do PCE, da atividade ou de informações complementares, mediante iniciativa do interessado a qualquer tempo (conforme art. 22 da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17).

 

Passo 1 – Identificação de Produtos Controlados Pelo Exército

A Portaria 118 COLOG, de 04 out 19, estabelece a nova relação de PCE, com alterações, exclusões e inclusões de nomenclaturas e especificações.

Identificar a nomenclatura dos produtos de interesse e seus respectivos nº de ordem e TIPO DE PCE.

► ANEXO I – LISTA DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO

 

Passo 2 - Elaboração do Requerimento

Tendo em vista os produtos verificados nos passos anteriores, preencher o REQUERIMENTO PARA CERTIFICADO DE REGISTRO, cujo modelo está previsto no Anexo B3 da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17.

✎ download do REQUERIMENTO

No item 2. OBJETO do requerimento, escolher o processo de "apostilamento" ao registro.

No item 3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS, deixar as colunas em branco.

No item 4. DOCUMENTOS ANEXOS, relacionar os seguintes documentos, discriminando-os:

≡  Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:

 

 

               
               
 

 

 

 

No item 5. OUTRAS SOLICITAÇÕES DE APOSTILAMENTO, para cada produto, indicar a(s) atividade(s) envolvida(s) e a mudança de quantidade pretendida. Veja-se o exemplo:

Esta pessoa jurídica requer a atualização da quantidade do PCE <nomenclatura do PCE conforme Portaria 118 COLOG, de 04 out 19>, nas atividades "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (PRÓPRIO) - ARMAZENAMENTO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA" e "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - APLICAÇÃO DE BLINDAGEM BALÍSTICA", de 25 (vinte e cinco) unidades para 100 (cem) unidades.

 

Passo 3 – Ficha de protocolo e despacho

Preenchido o requerimento, fazer download da FICHA DE PROTOCOLO E DESPACHO, e preencher, digitalmente, os dados do solicitante e, se for o caso, do procurador. Após isso, imprimir a ficha.

► FICHA DE PROTOCOLO E DESPACHO

 

Passo 4 - Juntada dos documentos

Em uma pasta branca sem elástico, organizar todos os documentos seguindo esta ordem:

Ordem

Documento

Qnt. vias

Folha zero
Ficha de protocolo e despacho
02 vias
Primeira folha
Requerimento
02 vias
... Ato constitutivo
01 via
... Identidade do rep. legal
01 via
Penúltima folha
GRU emitida com seu comprovante de pagamento
01 via
Última folha
Documento do procurador (se for o caso)
01 via

 

Feito isso, numerar e rubricar cada uma das folhas do processo.

ATENÇÃO: se o processo envolve procurador, a procuração deve possuir firma reconhecida (conforme § 2º do art. 654 da Lei 10.406, de 10 jan 02).

 

Passo 5 – Agendamento e protocolo do processo

Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.

Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.  

 

Passo 6 – Acompanhamento do processo

Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CNPJ e o número de protocolo. Clique aqui

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