Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO

Criado: Quarta, 17 de Junho de 2020, 10h30 | Publicado: Quarta, 17 de Junho de 2020, 10h30 | Última atualização em Terça, 23 de Junho de 2020, 15h35 | Acessos: 882

sta seção reúne instruções relativas à aquisição de arma de fogo e munições, na indústria ou no comércio varejista, por pessoas físicas (civis e militares) e entidades de tiro, domiciliadas no âmbito da 7ª Região Militar (Estado do Pernambuco).


LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
 

Escolha abaixo o tipo de REQUERENTE:

CAÇADOR, ATIRADOR DESPORTIVO e COLECIONADOR (CAC)

ENTIDADE DE TIRO

COMÉRCIO VAREJISTA

MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS

Fim do conteúdo da página