Aquisição de arma de fogo por MILITAR das Forças Armadas
Passo a passo para AQUISIÇÃO de arma de fogo por MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS, na indústria ou no comércio, desde a autorização até a emissão do CRAF. Público alvo: Militar das...
Passo a passo para AQUISIÇÃO de arma de fogo por MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS, na indústria ou no comércio, desde a autorização até a emissão do CRAF.
Público alvo: Militar das Foças Armadas
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
- Decreto 10.030, de 30 set 19
- Decreto 9.846, de 25 jun 19
- Portaria 126 COLOG, de 22 out 19
- Portaria 137 COLOG, de 08 nov 19
PASSO A PASSO
A norma que dispõe sobre a aquisição, o registro e o cadastro, de arma de fogo por militares do Exército, em serviço ativo ou na inatividade, é a Portaria 126 COLOG, de 22 out 19.
A aquisição de armas de fogo de porte ou portátil, de uso permitido ou restrito, no comércio ou na indústria, por militares das Forças Armadas dar-se-á conforme etapas a seguir.
ETAPA 1 - Autorização para a aquisição e tratativas da compra
A autorização para a aquisição de arma de fogo está condicionada ao atendimento da quantidade prevista no art. 2º da Portaria 126 COLOG, de 22 out 19 e será formalizada pelo despacho da OM/OPIP (Organização Militar/Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas) de vinculação do militar, no próprio requerimento.
A documentação necessária à autorização pela OM/OPIP é a seguinte:
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ETAPA 2 - Tratativas de compra
As tratativas da compra, o envio da autorização para aquisição de arma ao fornecedor e a emissão da nota fiscal devem ser realizados diretamente entre o adquirente e o fornecedor (comércio varejista ou indústria).
ETAPA 3 - Registro e cadastro da arma de fogo
O registro da arma de fogo deve ser publicado em Boletim de Acesso Restrito (BAR) da OM/OPIP de vinculação do adquirente, mediante requerimento do interessado.
A documentação necessária ao registro em BAR pela OM/OPIP é a seguinte:
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ETAPA 4 - Recebimento do arma de fogo
Somente depois de cadastrada no SIGMA e mediante a apresentação do CRAF, a arma de fogo poderá ser entregue ao adquirente, com a guia de tráfego expedida pelo fornecedor.
O recebimento do CRAF e da arma de fogo pelo adquirente caracterizam a conclusão do processo de aquisição.