2ª ETAPA - Inclusão no SIGMA - aquisição de ARMA DE FOGO por ENTIDADE DE TIRO na indústria ou no comércio
Passo a passo para o ENTIDADE DE TIRO solicitar, após a devida autorização para aquisição, o REGISTRO DA(S) ARMA(S) adquirida(s) e a respectiva emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO DE..
Passo a passo para o ENTIDADE DE TIRO solicitar, após a devida autorização para aquisição, o REGISTRO DA(S) ARMA(S) adquirida(s) e a respectiva emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO (CRAF).
ATENÇÃO: Em um único processo, é possível solicitar inclusão de mais de uma arma de fogo, desde que, para cada uma, sigam-se as observações em cada documento do PASSO 1.
Público alvo: Pessoa jurídica
ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria, e, por isso, não suplanta ou exime o cumprimento de nenhuma norma, nem serve para justificar ou eximir qualquer falta que, após análise, tenha sido motivo de pendência ou indeferimento do processo protocolado no SFPC. |
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
- Decreto 10.030, de 30 set 19
- Decreto 9.846, de 25 jun 19
- Portaria 126 COLOG, de 22 out 19
- Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19
- Portaria 137 COLOG, de 08 nov 19
- Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19
PASSO A PASSO
PASSO 1 - Em uma pasta azul sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: |
PASSO 2 – Agendamento e protocolo do processo
Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.
Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.
PASSO 3 – Acompanhamento do processo
Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CNPJ e o número de protocolo. Clique aqui.