1ª ETAPA - Autorização para aquisição de ARMA DE FOGO por CAC
Passo a passo para solicitação de AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO de arma(s) de fogo por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, na indústria ou no comércio....
Passo a passo para CAC solicitar, após a devida autorização para aquisição, o REGISTRO DA(S) ARMA(S) adquirida(s) e a respectiva emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO (CRAF).
ATENÇÃO: Em um único processo, é possível solicitar inclusão de mais de uma arma de fogo, desde que, para cada uma, sigam-se as observações em cada documento do PASSO 1.
Público alvo: Pessoa física
ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria, e, por isso, não suplanta ou exime o cumprimento de nenhuma norma, nem serve para justificar ou eximir qualquer falta que, após análise, tenha sido motivo de pendência ou indeferimento do processo protocolado no SFPC/2. |
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
- Decreto 10.030, de 30 set 19
- Decreto 9.846, de 25 jun 19
- Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19
- Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19
PASSO A PASSO
PASSO 1 - Em uma pasta azul sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: |
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos para solicitação de guia de tráfego: |
PASSO 2 - Preenchimento da ficha de dados
Realizar o preenchimento do processo e imprimir a "Ficha de Dados" e colocá-la como a PRIMEIRA FOLHA do processo dentro da pasta.
Realizar preenchimentoEm caso de mais de uma GRU, preencher o "número de autenticação" do comprovante de maior valor pago.
PASSO 3 – Agendamento e protocolo do processo
Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.
Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.
PASSO 4 – Acompanhamento do processo
Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui.
ATENÇÃO: A arma de fogo deve ser entregue pelo fornecedor (indústria ou loja) mediante guia de tráfego (GT) específica, expedida por ele próprio (conforme art. 6º, III, "a" da Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19). |