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Inclusão de registro de arma por AQUISIÇÃO NO COMÉRCIO OU NA INDÚSTRIA

Criado: Terça, 16 de Junho de 2020, 16h06 | Publicado: Terça, 16 de Junho de 2020, 16h06 | Última atualização em Quinta, 18 de Junho de 2020, 14h45 | Acessos: 198

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Passo a passo para AQUISIÇÃO de arma de fogo por MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS, na indústria ou no comércio, desde a autorização até a emissão do CRAF.

 

Público alvo: Militar das Foças Armadas

 

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE

Clique nos links abaixo para acesso:

 

PASSO A PASSO

A norma que dispõe sobre a aquisição, o registro e o cadastro, de arma de fogo por militares do Exército, em serviço ativo ou na inatividade, é a Portaria 126 COLOG, de 22 out 19.

A aquisição de armas de fogo de porte ou portátil, de uso permitido ou restrito, no comércio ou na indústria, por militares das Forças Armadas dar-se-á conforme etapas a seguir.

 

ETAPA 1 - Autorização para a aquisição e tratativas da compra

A autorização para a aquisição de arma de fogo está condicionada ao atendimento da quantidade prevista no art. 2º da Portaria 126 COLOG, de 22 out 19 e será formalizada pelo despacho da OM/OPIP (Organização Militar/Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas) de vinculação do militar, no próprio requerimento.

A documentação necessária à autorização pela OM/OPIP é a seguinte:

≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: 

 

 

               
               
 

 

 

 

ETAPA 2 - Tratativas de compra

As tratativas da compra, o envio da autorização para aquisição de arma ao fornecedor e a emissão da nota fiscal devem ser realizados diretamente entre o adquirente e o fornecedor (comércio varejista ou indústria).

 

ETAPA 3 - Registro e cadastro da arma de fogo

O registro da arma de fogo deve ser publicado em Boletim de Acesso Restrito (BAR) da OM/OPIP de vinculação do adquirente, mediante requerimento do interessado.

A documentação necessária ao registro em BAR pela OM/OPIP é a seguinte:

≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: 

 
 
Após o registro em BAR, a OM/OPIP de vinculação do adquirente deverá cadastrar ou solicitar o cadastro da arma no SIGMA a uma OM do SFPC.
 
Em caso de solicitação ao SFPC do Quartel General do Ibirapuera, a OM/OPIP deverá, mediante protocolo físico no SFPC do Quartel General do Ibirapuera, encaminhar expediente do comandante da OM/OPIP ao Chefe do Estado-Maior da 7ª RM, com a finalidade de registro, cadastro e emissão do CRAF, instruído com os seguintes documentos anexos: 
a. 01 (uma) via original assinada do requerimento (Anexo B);
b. 01 (uma) via original assinada da "Ficha cadastro de arma de fogo no SIGMA" (Anexo C);
c. cópia simples da identidade militar do requerente; e
d. cópia autenticada do BAR em que consta o registro da arma (destacar a seção).
 
ATENÇÃO: toda a documentação mencionada também deve ser protocolada fisicamente no SFPC/2 do Quartel General do Ibirapuera.

 

ETAPA 4 - Recebimento do arma de fogo

Somente depois de cadastrada no SIGMA e mediante a apresentação do CRAF, a arma de fogo poderá ser entregue ao adquirente, com a guia de tráfego expedida pelo fornecedor.

O recebimento do CRAF e da arma de fogo pelo adquirente caracterizam a conclusão do processo de aquisição.

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