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Inclusão de registro de arma por AQUISIÇÃO NO COMÉRCIO OU NA INDÚSTRIA

Criado: Terça, 16 de Junho de 2020, 15h05 | Publicado: Terça, 16 de Junho de 2020, 15h05 | Última atualização em Quinta, 18 de Junho de 2020, 14h13 | Acessos: 152

Este procedimento pertence ao Menu AQUISIÇÕES NO COMÉRCIO OU NA INDÚSTRIA. Clique aqui para redirecionamento

Passo a passo para o ENTIDADE DE TIRO solicitar, após a devida autorização para aquisição, o REGISTRO DA(S) ARMA(S) adquirida(s) e a respectiva emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO (CRAF).

ATENÇÃO: Em um único processo, é possível solicitar inclusão de mais de uma arma de fogo, desde que, para cada uma, sigam-se as observações em cada documento do PASSO 1.

 

Público alvo: Pessoa jurídica

As instruções a seguir devem ser precedidas de autorização para aquisição de arma de fogo, conforme estabelecido na Seção IV da Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19.
Para as instruções referentes à autorização para aquisição de arma de fogo por entidade de tiro, clique aqui.

 

ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria, e, por isso, não suplanta ou exime o cumprimento de nenhuma norma, nem serve para justificar ou eximir qualquer falta que, após análise, tenha sido motivo de pendência ou indeferimento do processo protocolado no SFPC.

 

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE

Clique nos links abaixo para acesso:

 

PASSO A PASSO

PASSO 1 - Em uma pasta azul sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:

≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:

 





 
 
 
 
 

 

 

               
               
               
               
 
 

 

 

 
  
ATENÇÃO: numerar e rubricar cada uma das folhas do processo.
 

PASSO 2 – Agendamento e protocolo do processo

Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.

Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.

 

PASSO 3 – Acompanhamento do processo

Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CNPJ e o número de protocolo. Clique aqui

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