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ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO

Criado: Quarta, 17 de Junho de 2020, 10h36 | Publicado: Quarta, 17 de Junho de 2020, 10h36 | Última atualização em Quarta, 17 de Junho de 2020, 11h34 | Acessos: 884

Esta seção reúne instruções relativas à aquisição de acessório de arma de fogo, na indústria ou no comércio varejista, por pessoas físicas e entidades de tiro, domiciliadas no âmbito da 7ª Região Militar (Estado do Pernambuco).


LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
 

Escolha abaixo o tipo de REQUERENTE:

CAÇADOR, ATIRADOR DESPORTIVO e COLECIONADOR (CAC)

ENTIDADE DE TIRO

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