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Informações

Criado: Terça, 26 de Maio de 2020, 12h05 | Publicado: Terça, 26 de Maio de 2020, 12h05 | Última atualização em Terça, 26 de Maio de 2020, 12h08 | Acessos: 1212

O Fundo de Saúde do Exército (FUSEX) tem características próprias que o diferenciam de um Plano de Saúde, entre elas: baixa mensalidade, desconto em folha, inexistência de carência, cobertura de tratamento odontológico, tratamento no exterior, evacuação aeromédica em regiões carentes, e cobertura de tratamento médico em clínicas ou com especialistas conveniados.

 

Dinâmica de Atendimento do Setor FUSEX

O atendimento ao usuário está diretamente vinculado à identificação do beneficiário, que deverá apresentar o seu Cartão FUSEX, juntamente com a Carteira de Identidade. Na ausência destes, usuário deve apresentar a declaração provisória fornecida pela sua unidade de vinculação e outro documento (com foto) que o identifique.

 

Medicamentos de custo elevado para tratamento prolongado

Benefício que tem por finalidade o fornecimento de medicamentos de custo elevado aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), quando acometidos por doença crônica ou submetidos a tratamento prolongado. Legislação IR 30-56

 

Ressarcimento de despesas médicas

Somente haverá ressarcimento quando o atendimento em prestadores de serviços ou estabelecimentos comerciais especializados que não aceitem empenho ou a aquisição de material houver sido previamente autorizado (a) pelo Comandante (Cmt) da Região Militar (RM) a qual a UG FUSEx está vinculada. Legislação IG 30-32 e IR 30-40

 

Militares em licença para tratar de interesse particular (LTIP)

As OM deverão recolher os cartões do militar titular e de seus dependentes e fornecer as declarações provisórias com validade de até 60 (sessenta) dias, as quais poderão ser renovadas por períodos iguais, desde que o militar esteja em dia com o Sistema, recolhendo mensalmente ao Fundo do Exército, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), o valor das contribuições mensais e as despesas médico-hospitalares oriundas de atendimento em Organização Militar ou Organização Militar de Saúde do militar e seus dependentes. As OM que possuírem militares em LTIP que se tornarem devedores do Sistema, por 02 (dois) meses consecutivos, deverão solicitar a DAP, via Região Militar, o correspondente bloqueio do cartão do FUSEx dos usuários inadimplentes, até a regularização das dívidas junto ao Sistema.

 Os militares em falta com a contribuição para o FUSEx só poderão ser atendidos pelo Sistema de Prestação de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus dependentes e Pensionistas dos Militares (SAMMED).

 

 Informativo DAP

A Política Nacional de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS) tem por objetivo disponibilizar medicamentos de custo elevado para tratamento de diversas patologias, entre elas, os casos de uso crônico ou prolongado. Esse serviço atende a todos os cidadãos brasileiros, gratuitamente, o que contribuirá para a redução de gastos dos beneficiários do FUSEX, que buscarem o SUS com essa finalidade. Conheça a Port nº 2577 de 27 Out 06, do Gab Min da Saúde, e procure a Secretaria de Saúde do seu Estado.

 

Fique Atento

Em casos de urgência e/ou emergência, o beneficiário do Fundo de Saúde do Exército (FuSEx) pode ser atendido em qualquer Organização Civil de Saúde (OCS) ou Profissional de Saúde Autônomo (PSA), devendo informar tal fato, no prazo de (2) dois dias úteis, à Unidade Gestora FuSEx ou à Organização Militar do Exército mais próxima de sua residência. Muita atenção, pois, caso deixe de informar ou se dirija à OCS ou ao PSA, da área de outra Região Militar, sem autorização (Port nº 147-DGP, de 12 Set 05), o beneficiário poderá ser responsabilizado pelo pagamento integral das despesas médicas realizadas.

  

Você sabia?

Que o seu dependente econômico amparado pelo Artigo 50 do Estatuto dos militares, tem direito à Assistência prevista pelo SAMMED, que foi regulamentado pela IG 30-16.Que o beneficiário do FUSEx pode verificar as Guias de Encaminhamento (GE) e os comprovantes de Despesas Médicas (CDM) que foram emitidos em seu nome ou para seus dependentes, bastando acessar a página HTTP://dap.dgp.eb.mil.br e abrir o memento correspondente, seguindo as orientações.

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