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Atendimento de Emergência

Criado: Terça, 19 de Maio de 2020, 10h09 | Publicado: Terça, 19 de Maio de 2020, 10h09 | Última atualização em Terça, 19 de Maio de 2020, 10h09 | Acessos: 864

31° BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO

NORMAS GERAIS PARA ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIA / URGÊNCIA  PELOS DE USUÁRIOS DO FuSEx NA GUARNIÇÃO DE CAMPINA GRANDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

31º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO

(R I de Linha do MA e SC/1772)

BATALHÃO PERIBEBUÍ”

 

 

NORMAS GERAIS PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA PELOS USUÁRIOS DO FUSEX NA GUARNIÇÃO DE CAMPINA GRANDE

 

  1. INTRODUÇÃO

A assistência à saúde à família militar é uma das principais prioridades  do Comando do 31º Batalhão de Infantaria Motorizado, que tem envidado esforços no sentido de melhorá-la e aperfeiçoá-la, seja na obtenção de recursos financeiros, seja na aplicação judiciosa dos recursos disponibilizados.

Importante desafio para a manutenção do equilíbrio receita/despesa é o custo crescente da saúde em âmbito global, já que a inflação médica é muito superior à inflação oficial, em função da absorção de novas tecnologias da área de saúde, bem como do aumento da expectativa de vida da população brasileira.

Dentro deste escopo, faz-se necessário usarmos de forma criteriosa os recursos disponibilizados, em conseqüência, todos os procedimentos eletivos deverão OBRIGATORIAMENTE dar entrada no sistema através da consulta com o médico (a) do 31º BIMtz, devendo somente dar entrada diretamente na rede hospitalar conveniada os casos de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.

 

  1. FINALIDADE

Estabelecer normas visando melhorias no que tange ao atendimento de URGENCIA/EMERGÊNCIA, aos usuários do FuSEx, na Guarnição de Campina Grande.

 

  1. OBJETIVO

Propiciar orientações e informações adequadas sobre os procedimentos, direitos e deveres dos Militares, Dependentes, Pensionistas e Ex-Combatentes, vinculados a UG FuSEx/31º BIMtz nas situações de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.

 

  1. DEFINIÇÕES:

4.1 DIFERENÇA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

São situações em que o atendimento médico deve ser rápido, envolvendo ou não risco de vida. Veja agora as diferenças:

4.1.1 URGÊNCIA: é uma situação de crise imprevisível e aguda, sem risco iminente de vida, mas com alterações dos parâmetros vitais. Requer atendimento médico imediato. Exemplos:  crise asmática, cólica renal, queimaduras, fraturas menores...

4.1.2 EMERGÊNCIA: é aquela situação de crise na saúde, que também é imprevisível e aguda, mas com grave e iminente risco de vida. Exemplos:  Infarto agudo do miocárdio,  acidente vascular cerebral (derrame), estado de coma, parada cardíaca, dificuldade ou parada respiratória, hemorragia grave, traumatismo craniano.

 

  1. PROCEDIMENTOS

Durante uma emergência ou urgência com alguém da família, passa muita coisa pela sua cabeça. Decidir onde ir não pode ser uma delas!

Para evitar que o paciente seja encaminhado para a Unidade Hospitalar incorreta, o usuário deverá seguir, dentro do possível, os seguintes trâmites:

 

5.1 acidente automobilístico grave (múltiplas fraturas, traumatismo craniano, etc): o paciente deverá ser encaminhado ao Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande, referência no tratamento destes tipos de acidentes.

O paciente somente será transferido para um hospital conveniado, após a constatação pelo médico da OM da situação clínica do paciente.

 

5.2 acidente automobilístico simples: (pequenas fraturas, arranhões, ferimentos simples): o paciente deverá ser encaminhado ao Hospital Antônio Targino.

 

5.3 emergência com parturientes (grávida): situações nas quais a saúde da mulher apresenta complicações no seu estado de saúde por doenças preexistentes ou intercorrências da gravidez no parto ou puerpério.

A paciente deverá ser encaminhada  ao Hospital da FAP, referência no atendimento e na atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco.

 

5.4 emergência com crianças: o SAMMED/FuSEx não possui OCS credenciada para atendimento na Guarnição, portanto a criança poderá ser encaminhada ao Hospital da Criança e do Adolescente (público) ou à CLIPSI (privado), no caso da CLIPSI, o responsável deverá realizar o pagamento diretamente a referida OCS, entrando em seguida com a solicitação do ressarcimento das despesas na Seção FuSEx do Batalhão.

        Neste caso, a OCS deverá fornecer um documento chamado “Laudo de Atendimento de Urgência”, documento esse que compõe, obrigatoriamente, o Processo de Ressarcimento de Despesas Médico-Hospitalares, quando for o caso de ressarcimento.

        O Ressarcimento de Despesas Médico-Hospitalares deverá ser requerido junto à Seção FuSEx do 31º Batalhão de Infantaria Motorizado.

5.4.1 Documentos necessários para requerer o Ressarcimento:

5.4.1.1 Requerimento/Informação do Militar, Servidor Civil ou da Pensionista à UG-FuSEx, com os seguintes documentos, fornecidos pela OCS ao usuário:

- Laudo de Atendimento de Urgência;

- Nota Fiscal ou recibo ORIGINAIS de Prestadores do Serviço;

- Declaração do Prestador do Serviço que não recebe por empenho e não é conveniado com o FuSEx (OBS: Na declaração deverá constar o nome legível do Médico, CPF ou CNPJ do Prestador do Serviço);

- Relatório de Procedimentos médicos adotados (Folha de Sala/Relatório de Anestesia/Procedimento ambulatorial); e

- Todos os documentos, fornecidos pela OCS ao usuário, deverão ter as mesmas datas.

 

 5.5 emergência cardíaca: os quadros que afetam o coração com mais freqüência são a doença arterial coronariana, que levaria a cenários de infarto agudo do miocárdio (IAM) - conhecido popularmente apenas como infarto -, insuficiência cardíaca e a elevação abrupta da pressão arterial (crise hipertensiva). Entre os sintomas mais comuns que indicam emergência cardiovascular estão dor no lado esquerdo do peito, formigamento ou dormência nos braços, suor frio, dificuldade para respirar, dor nas costas, tontura e enjôo.

O paciente, com estes sintomas, deverá ser imediatamente encaminhado ao Instituto do Coração, que funciona nas dependências do Hospital Antônio Targino.

 

5.6 emergências comuns (crise asmática, cólica renal, queimaduras, fraturas menores, infecção intestinal, dor de ouvido, vômitos...):

O paciente deverá ser encaminhado ao setor de emergência do Hospital Antônio Targino.

 

5.7 emergência odontológica (dor dente, sangramento de gengiva . . .):

O paciente deverá buscar atendimento na emergência do Hospital Antônio Targino, para mitigar o desconforto. Porém, no primeiro dia útil subseqüente, deverá buscar a Seção de Saúde do 31º Batalhão de Infantaria Motorizado para que os dentistas da OM iniciem o tratamento específico.

 

  1. Procedimentos específicos

6.1 emergencialização de situações normais: os procedimentos normais (sem caracterização de URGÊNCIA) que derem entrada nas OCS conveniadas, sem o devido encaminhamento do médico da OM, serão integralmente ressarcido pelo usuário.

 

6.2  comunicação à UG-FuSEx 31º BIMtz: em caso de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, deverá o beneficiário ou seu responsável trazer o relatório dos procedimentos realizados, no PRAZO MÁXIMO DE DOIS DIAS ÚTEIS, a contar da data do atendimento,  para a Seção FUSEX/31º BI MTZ. (Art 19, das IR 30-38). Caso não seja cumprido o estabelecido, o beneficiário indenizará integralmente a despesa. (§ 3º, do Art 13, das IR 30-16).

 

  1. ENDEREÇOS DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE APTAS A ATENDEREM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA NA GUARNIÇÃO DE CAMPINA GRANDE

 

7.1 HOSPITAL DE TRAUMAS DE CAMPINA GRANDE

Av. Mal. Floriano Peixoto, 1045 - Malvinas

 

7.2 HOSPITAL ANTONIO TARGINO

  1. Delmiro Gouvêia, 442 - Centenário

 

7.3 INSTITUO DO CORAÇÃO

  1. Delmiro Gouveia, 442 - Centenário

 

7.4 HOSPITAL DA FAP

  1. Dr. Francisco Pinto Oliveira, S/N - Bodocongó

 

7.5 HOSPITAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Av. Mal. Floriano Peixoto, 992 - Centenário

 

7.6  CLIPSI

  1. Treze de Maio, 366 - Centro
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