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Criado: Segunda, 15 de Junho de 2020, 16h53 | Publicado: Segunda, 15 de Junho de 2020, 16h53 | Última atualização em Terça, 23 de Junho de 2020, 15h33 | Acessos: 769

Passo a passo para solicitação de concessão de registro - CAC

Público alvo: Pessoa física

 

ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria, e, por isso, não suplanta ou exime o cumprimento de nenhuma norma, nem serve para justificar ou eximir qualquer falta que, após análise, tenha sido motivo de pendência ou indeferimento do processo protocolado no SFPC.

 

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE 

Clique nos links abaixo para acesso:

 

PASSO A PASSO

PASSO 1 - Em uma pasta branca sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:

≡  Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:

 
✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas;
- os integrantes da polícia federal;
- os integrantes da polícia rodoviária federal;
- os integrantes da polícia ferroviária federal;
- os integrantes das polícias civis;
- os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
- os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública;
- os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
- os agentes operacionais da ABIN;
- os agentes do Departamento de Segurança do GSI; e
- os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal.
- os magistrados (dispensados pela instrução 2 do anexo B da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19); e
- os membros do Ministério Público (dispensados pela instrução 2 do anexo B da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19).
✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado documento original e cópia da identidade funcional, ou cópia autenticada.
 
ATENÇÃO: caso a certidão seja positiva o requerente deverá juntar certidão de objeto e pé do(s) processo(s) constante(s), sob pena de indeferimento.
ATENÇÃO: o(s) crimes(s) constante(s) da(s) certidão(ões) de objeto e pé apresentada(s) será(ão) analisado(s) juridicamente sob o que estabelece o §2º do  art. 3º do Decreto nº 9.846/2019. 
ATENÇÃO: para fim de aferição da idoneidade, qualquer certidão criminal positiva pode ser motivo para indeferimento; cabe ao requerente solicitar a REABILITAÇÃO CRIMINAL.
ATENÇÃO: quando a certidão for “não qualificado” deve ser apresentada declaração de homonímia assinada pelo requerente.
 

 

 

               
               
 

 

 

  
ATENÇÃO: numerar e rubricar cada uma das folhas do processo.

 

PASSO 2 - Preenchimento da ficha de dados

  Realizar o preenchimento do processo e imprimir a "Ficha de Dados" e colocá-la como a PRIMEIRA FOLHA do processo dentro da pasta.

Realizar preenchimento
(Recomenda-se o uso do navegador Google Chrome)

Em caso de mais de uma GRU, preencher o "número de autenticação" do comprovante de maior valor pago.

ATENÇÃO: a ficha com dados distintos daqueles constantes do requerimento poderá ocasionar o indeferimento do processo.

 

PASSO 3 – Agendamento e protocolo do processo

Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.

Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.

 

PASSO 4 – Acompanhamento do processo

Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui

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